Publicado em: 13/10/2023
Colegiado entendeu que esses gastos podem ser considerados como insumos por sua essencialidade para a atividade
Por sete votos a um, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que despesas com embalagens para transporte utilizadas pela siderúrgica geram crédito de PIS e Cofins. O colegiado entendeu que esses gastos podem ser considerados como insumos por sua essencialidade para a atividade econômica exercida.
A relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, destacou que a discussão envolve várias aquisições utilizadas como embalagem, como arames, madeira serrada, paletes e papelão, que teriam utilidade para apresentação, acondicionamento, estocagem e transporte dos produtos. Na avaliação da conselheira, a relevância dos itens para o processo produtivo é “visível ". “Sem esses itens, há um comprometimento inclusive no processo de armazenagem”, disse.