Publicado em: 13/07/2023
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07, em primeiro e segundo turno, o texto da nova reforma tributária, que colocará um fim ao sistema criado em 1960 e até hoje é fonte de conflitos judiciais. O placar foi de 375 votos a favor, contra 113 no segundo turno.
Com algumas alterações em relação ao texto substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, o projeto (PEC 45/19) prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional, simplifica impostos de consumo e unifica a legislação dos novos tributos.
Confira os principais pontos:
Através de uma lei complementar, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a finalidade de englobar o ICMS e o ISS; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituindo o PIS e Cofins;
Criação do Impostos Sobre o Valor Agregado (IVA), responsável por unir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado pelos Estados e municípios.
Nove incisos (do texto da PEC 45/19) tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
O texto zerou a alíquota do IVA para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei também será responsável pela criação da “cesta básica nacional de alimentos”, cuja composição será definida por lei complementar.
Criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas e alimentos com excesso de açúcar, para que ele não possa ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.
O novo texto também criou os seguintes fundos:
(I) A proposta aprovada cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal (PLP 93/23).
(II) Será mantido o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.
Regimes diferenciados
Alguns produtos e setores, de acordo com o texto, poderão fazer jus a benefícios diferenciados. É o caso dos combustíveis e lubrificantes, que estarão sujeitos a um regime monofásico do IBS. Isso significa que a empresa que está no começo da cadeia será responsável pelo pagamento antecipado do imposto, em nome das demais companhias.
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas também poderão ter regimes diferenciados.
Prazos para adaptação:
Caso seja aprovada já em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. Quanto ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), que dependem de lei complementar para criá-los, o texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação.
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação.
A equipe do Altemo Advogados está à disposição para solucionar eventuais dúvidas sobre o tema.
Fonte: Agência Câmara de Notícias