Publicado em: 29/12/2023
CIRCULAR Nº 33/2023
No último dia 27, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.784/2023, que prorroga por 4 anos a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia.
Com essa desoneração, as empresas beneficiadas poderiam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduzia, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
No entanto, já no dia 28, um dia depois da promulgação da Lei nº 14.784, de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além disso, a proposição limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos.
O texto prevê alterações já a partir de abril: alíquota menor apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual de benefícios.