Nova regulamentação da transação de créditos da União e do FGTS

Publicado em: 03/08/2022

Portaria PGFN/ME nº 6.757/22 regulamenta transação de créditos da União e do FGTS após alterações promovidas pela Lei nº 14.375
Porto Alegre, RS, 03 de agosto de 2022.

 
CIRCULAR Nº 26/2022

A Lei nº 14.375/2022 promoveu importantes alterações na Lei nº 13.988/2020, que versa sobre a transação tributária de dívidas com a União Federal, como a autorização expressa para o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros; a elevação do limite máximo de redução dos créditos de 50% para 65% e, em especial, a utilização de créditos de IRPJ e de CSLL decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, até o limite de 70% do saldo devedor remanescente após eventuais descontos, dentre outras.

Para regulamentar essas alterações, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a portaria nº 6.757, que prevê, a critério da PGFN, o pagamento de entrada mínima como condição de adesão, manutenção ou apresentação de garantias etc.

No entanto, o ponto mais importante, e já controverso da medida, se refere à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A portaria estabelece que essa utilização será excepcional, a critério da PGFN, somente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos), sendo vedada nas transações por adesão e na transação individual simplificada e para contribuintes que tenham outros créditos contra a União, como os reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado. Ainda, que a existência desses créditos deverá ser certificada por profissional contábil.

Na prática, a Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022 trouxe restrições maiores do que aquelas previstas em lei, o que poderá ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário.

Estamos à disposição para orientá-lo e ajudá-lo a promover a quitação de sua dívida da melhor forma possível.