Publicado em: 09/02/2023
Sempre que a administração fiscal identificar uma suposta dívida do contribuinte, fará o que se chama de autuação ou lançamento tributário.
A empresa tem sempre o direito de, administrativamente, se defender desta cobrança.
Se a defesa restar inexitosa ou mesmo não for realizada, o valor será inscrito em dívida e a empresa não mais terá acesso a certidão negativa de débitos.
A partir desse momento a dívida poderá ser cobrada judicialmente, através de execução fiscal.
O que você pode fazer:
Pagar a dívida, juros e multas em até 5 dias ou contestá-la, em parte ou integralmente, através de embargos à execução, pelos quais será possível ao contribuinte demonstrar os eventuais erros cometidos pela fiscalização e - acredite, eles ocorrem com bastante frequência.
Importante salientar que a quase totalidade dos autuações ou lançamentos tributários ocorrem mediante a análise das informações apresentadas ao fisco pelo próprio contribuinte via sistema, por isso, é importante você, empresário, contar com assessoria especializada que lhe acompanhe e oriente em todas as fases de seu relacionamento com o Fisco, desde a prestação de informes fiscais até, se for o caso, na defesa de seus interesses em processos administrativos ou judiciais.
O consultor tributário, notadamente o advogado tributarista, pode também auxiliar com um planejamento tributário possibilitando maximizar os lucros da empresa com a diminuição lícita do pagamento dos tributos - incluindo aqueles cobrados indevidamente.