Publicado em: 18/10/2023
Uma nova Instrução Normativa, a IN RFB nº 2.163/2023, recentemente publicada pela Receita Federal, traz mudanças substanciais nas regras da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). As alterações envolvem prazos de entrega de documentação e a substituição da Dirf por outros três registros contábeis em situações específicas.
Entender as implicações dessas mudanças é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a elaboração e entrega da Dirf, um documento crucial no cenário fiscal do Brasil. Uma das mudanças notáveis é a ampliação dos prazos para a entrega da Dirf. Com a nova instrução, as datas-limite foram reconfiguradas, o que afeta diretamente a rotina das empresas e dos profissionais responsáveis por essa tarefa. Portanto, é fundamental estar ciente dessas datas revisadas e planejar adequadamente a submissão da Dirf.
Em situações específicas, a Dirf será substituída por três registros contábeis distintos. Essa substituição pode criar uma abordagem diferente para a apresentação de informações financeiras e fiscais, requerendo adaptações em procedimentos internos e sistemas de contabilidade.
As mudanças na Dirf podem ter consequências significativas para empresas e profissionais que precisam cumprir com suas obrigações fiscais. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar problemas fiscais e multas.
Portanto, é recomendável que empresas e profissionais que lidam com a Dirf acompanhem de perto as orientações fornecidas pela Receita Federal e, se necessário, ajustem seus processos para cumprir com as novas regras.
Confira a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 na íntegra, clicando aqui.