Publicado em: 13/11/2023
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) reconheceu o direito dos contribuintes de aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre os valores pagos a título de ICMS-ST na etapa anterior.
DECISÃO UN NIME
A turma desproveu o Recurso da União Federal e manteve a decisão da Ministra Regina Helena Costa, favorável ao aproveitamento dos créditos.
O argumento apresentado foi que o creditamento deve ser permitido para o substituído tributário, pois este adquire mercadorias já com o custo do ICMS-ST recolhido na etapa anterior.
Foi enfatizada a natureza irrecuperável do tributo na saída da mercadoria.
Essa decisão tem implicações significativas para a tributação e os custos das empresas, permitindo o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o ICMS-ST na etapa anterior à aquisição de bens, beneficiando os contribuintes.
FONTE: JOTA