Publicado em: 31/01/2024
CIRCULAR Nº 01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.223, que versa sobre a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Dessa forma, a decisão do STJ terá aplicação em todos os casos que abordem o mesmo tema.
A exclusão da contribuição ao PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS é tema complexo e de grande relevância para o sistema tributário nacional, podendo gerar considerável economia para os contribuintes.
Ficamos à disposição para orientá-lo sobre essa boa oportunidade de economia fiscal.